OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução133 de 26/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 187/2024 (matérias administrativas), em 02/10/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023. (REFERENDADA na 555.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 03/10/2024)

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 133, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º e seus incisos, e art. 4.º, seus incisos e parágrafo único, da Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004931-43.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos do quadro de pessoal da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, conforme segue:

I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade;

II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;

III - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;

IV - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computador para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte Técnico.

Art. 2.º Alterar a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção dos seguintes cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias:

I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (Clínica);

II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (do Trabalho);

III - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Eletricidade e Comunicação;

IV - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade;

V - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Telefonia;

VI - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Mecânica;

VII - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Carpintaria e Marcenaria;

VIII - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Digitação.

Art. 3.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados.

Parágrafo único. A área de gestão de pessoas providenciará as mudanças no respectivo sistema.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 DOCUMENTO SEI 11274090