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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 133, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º e seus incisos, e art. 4.º, seus incisos e parágrafo único, da Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004931-43.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos do quadro de pessoal da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, conforme segue:
I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade;
II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;
III - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;
IV - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computador para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte Técnico.
Art. 2.º Alterar a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção dos seguintes cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias:
I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (Clínica);
II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (do Trabalho);
III - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Eletricidade e Comunicação;
IV - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade;
V - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Telefonia;
VI - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Mecânica;
VII - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Carpintaria e Marcenaria;
VIII - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Digitação.
Art. 3.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados.
Parágrafo único. A área de gestão de pessoas providenciará as mudanças no respectivo sistema.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11274090